Cidadania e Inserção Social

Você sabia que no Brasil há uma lei que estabelece que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar a todas as crianças e adolescentes os direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária?

E sabia que está mesma lei determina que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, e punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais?

Pois estes são os artigos 4º e 5º da Lei 8.069 de 1990, que garante a proteção integral à criança, até doze anos incompletos, e adolescente, entre doze e dezoito anos de idade, através do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificando e detalhando o tratamento social e legal que deve ser dado a essas pessoas.

Um crime é cometido diariamente ao descrumprir esta lei e, apesar disso, se fortalece o discurso a favor da retirada de parte desses direitos, através de propostas como a redução da maioridade penal.

Encarcerar as vítimas desse crime, que por consequência comentem outros crimes e, não oferecer um sistema que os recupere e prepare para a vida em liberdade e em comunidade, certamente não será a solução.

É preciso, antes de mais nada, que se garanta o cumprimento da lei já existente. Assim, a sociedade toda sairá ganhando. Lute por isso você também.

Escrito por Ana Paula Silveira Pereira

Ex-aluna de Teologia e Diretora do IMA

Ana Paula Silveira Pereira

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